TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000415-49.2022.5.08.0103
Adicional de insalubridade: análise dos fundamentos do recurso de revista
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Análise dos fundamentos do recurso de revista
- Possibilidade de realização de perícia
- Omissão não verificada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO DE REVISTA. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto pela reclamada, mantendo-se a decisão monocrática que desproveu o agravo de instrumento em recurso de revista. 2. No caso, não constatada a omissão apontada, emergindo das razões recursais mero inconformismo com os fundamentos constantes na decisão de fundo. 3. Nesse sentido, dos termos consignados no acórdão regional e conforme destacado na decisão embargada, “a empresa não mais operava no local, logo não se tem como verificar as condições específicas do labor”, de forma que a adoção da conclusão insculpida na Orientação Jurisprudencial n. 270 da SBDI-1 do TST constitui-se em mero enquadramento jurídico. 4. Por fim, não há igualmente omissão relativa ao ônus da prova quanto à insalubridade, uma vez que a controvérsia foi resolvida com base na prova existente nos autos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora