STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.963.331
Inovação recursal em embargos de declaração: preclusão consumativa
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inovação recursal em embargos de declaração
- Preclusão consumativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TESE JURÍDICA AUTÔNOMA. INOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. A decisão agravada, por meio da reprodução das razões da impugnação e do agravo de instrumento interposto, deixou claro que a insurgência originalmente manifestada pelo Município do Rio de Janeiro se limitava à alegação de violação do art. 701 do Código de Processo Civil.
2. Não obstante a argumentação da parte agravante, a alegada necessidade de aplicação do art. 85, §3º, do CPC trata de introdução de tese jurídica autônoma suscitada apenas em sede de embargos declaratórios, o que, evidentemente, importa em inovação recursal.
3. É inadmissível a inovação recursal em embargos de declaração, conforme jurisprudência consolidada, em razão da preclusão consumativa.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.