TSTAg-ED-AIRR 101127-55.2018.5.01.0047
Representante comercial autônomo: competência da justiça comum
- Direito do Trabalho
- Representante comercial autônomo
- Competência da justiça comum
- Comissão
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Competência
- Nulidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. TEMA 550 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. I . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa. II. Agravo conhecido e não provido, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Comissão; Reconhecimento de Relação de Emprego; Competência; Nulidade