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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 224.179

Extorsão: trancamento da ação penal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Extorsão
  • Trancamento da ação penal
  • Atipicidade não evidenciada
  • Indícios mínimos de autoria e materialidade
  • Impossibilidade de revolvimento fático-probatório
  • Denúncia com descrição fática

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE NÃO EVIDENCIADA. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DENÚNCIA COM DESCRIÇÃO FÁTICA. CONEXÃO COM FEITO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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