TSTAg-AIRR 589-40.2022.5.08.0109
Rito sumaríssimo: diferenças de FGTS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Diferenças de FGTS
- Aplicação de multa
- Incide, portanto, o teor da Súmula nº 422, I
- FGTS
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE FGTS. APLICAÇÃO DE MULTA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, II, DA CLT. SÚMULA Nº 422, I. NÃO PROVIMENTO. A reclamada, na minuta do agravo de instrumento, sustenta haver violação do artigo 5º, II, da Constituição. Contudo, não impugnou, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais o Tribunal Regional denegou seguimento ao seu recurso de revista. Fundamentou que a alegação de ofensa ao artigo 114 da Constituição Federal, sem indicar qualquer inciso, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, II, da CLT. Incide, portanto, o teor da Súmula nº 422, I. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, a qual deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Transcendência