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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 589-40.2022.5.08.0109

Rito sumaríssimo: diferenças de FGTS

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Diferenças de FGTS
  • Aplicação de multa
  • Incide, portanto, o teor da Súmula nº 422, I
  • FGTS
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE FGTS. APLICAÇÃO DE MULTA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, II, DA CLT. SÚMULA Nº 422, I. NÃO PROVIMENTO. A reclamada, na minuta do agravo de instrumento, sustenta haver violação do artigo 5º, II, da Constituição. Contudo, não impugnou, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais o Tribunal Regional denegou seguimento ao seu recurso de revista. Fundamentou que a alegação de ofensa ao artigo 114 da Constituição Federal, sem indicar qualquer inciso, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, II, da CLT. Incide, portanto, o teor da Súmula nº 422, I. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, a qual deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

FGTS; Transcendência

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