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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.029.458

Roubo majorado: dosimetria

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Dosimetria
  • Aplicação cumulativa de causas de aumento de pena
  • Ausência de fundamentação concreta

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça veda a adoção automática de frações cumulativas na dosimetria da pena, exigindo fundamentação concreta que evidencie maior grau de reprovabilidade da conduta, conforme a Súmula n. 443 do STJ.

2. No caso, quanto às causas de aumento previstas no art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, do Código Penal, não foram declinados motivos que desbordem do tipo penal para a aplicação cumulada das majorantes, de modo que, ausente concreta fundamentação, a evidenciar maior grau de reprovabilidade da conduta, deve incidir apenas o aumento de 2/3 na terceira fase da dosimetria da pena.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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