Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 52-42.2013.5.02.0201

Rescisão indireta: ausência de prova de ociosidade forçada

  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Ausência de prova de ociosidade forçada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE OCIOSIDADE FORÇADA . I . Embora a causa ofereça transcendência econômica (valor da causa fixado em R$ 900.000,00), não merece reparos a decisão unipessoal no tema , pois o TRT, a partir do contexto fático-probatório dos autos, concluiu que a parte autora não fez prova do fato constitutivo do seu direito, nos termos do artigo 818 da CLT. Logo, não havia como julgar procedente o pedido de rescisão indireta , haja vista que "a interrupção da prestação de serviços partiu do próprio trabalhador, que optou por não mais laborar na ré até o julgamento do feito, motivo pelo qual foi reconhecido o seu desligamento como pedido de demissão do trabalhador." II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Rescisão Indireta; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.