TSTAIRR 1439-36.2016.5.05.0191
Base de cálculo: horas extraordinárias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo
- Horas extraordinárias
- Divisor 180
- Ausência de afronta à coisa julgada
- Interpretação do título executivo judicial
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR 180. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SbDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho