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Jurisprudências

TSTAIRR 1439-36.2016.5.05.0191

Base de cálculo: horas extraordinárias

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Base de cálculo
  • Horas extraordinárias
  • Divisor 180
  • Ausência de afronta à coisa julgada
  • Interpretação do título executivo judicial
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR 180. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SbDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho

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