TSTAg-AIRR 101508-03.2017.5.01.0531
Argumentação recursal genérica: ausência de adequada impugnação à decisão agravada
- Direito do Trabalho
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- Argumentação recursal genérica
- Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
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Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ARGUMENTAÇÃO RECURSAL GENÉRICA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo apresenta alegações genéricas, que não possibilitam a identificação dos temas impugnados, nem contêm oposição específica aos óbices consignados no despacho agravado. Evidencia-se a ausência de fundamentação do apelo e a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal (art. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC). Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
FGTS; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Gratificação de Férias; Multa por ED Protelatórios