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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101508-03.2017.5.01.0531

Argumentação recursal genérica: ausência de adequada impugnação à decisão agravada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Argumentação recursal genérica
  • Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
  • FGTS
  • Prescrição e Decadência
  • Honorários Advocatícios
  • Gratificação de Férias

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ARGUMENTAÇÃO RECURSAL GENÉRICA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo apresenta alegações genéricas, que não possibilitam a identificação dos temas impugnados, nem contêm oposição específica aos óbices consignados no despacho agravado. Evidencia-se a ausência de fundamentação do apelo e a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal (art. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC). Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

FGTS; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Gratificação de Férias; Multa por ED Protelatórios

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