TSTRR 10402-17.2017.5.03.0106
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: omissão configurada
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Omissão configurada
- Trancendência política
- Os arts. 93, IX, da Constituição Federal
- Grupo Econômico
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. Demonstrada violação do artigo 93, IX, da CF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA . Os arts. 93, IX, da Constituição Federal; 832 da CLT e 489, II, do CPC impõem ao juiz o dever de fundamentar suas decisões. Cabe ao magistrado expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram sua convicção exteriorizada no decisum , mediante análise circunstanciada das alegações formuladas pelas partes. No âmbito da instância extraordinária, é ainda mais imperioso que a fundamentação seja explícita e detalhada, ante a imprescindível necessidade de prequestionamento da matéria e, igualmente, porque não pode o Juízo ad quem conhecer do recurso fora da realidade retratada pelo Juízo a quo (Súmulas n.os 297 e 126 do TST). Na hipótese dos autos, a Corte de origem não se manifestou expressamente quanto à alegação da reclamante de que teria trabalhado como professora do Curso Orvile Carneiro durante todo o pacto laboral, portanto, mesmo antes do contrato de cessão de marca, ao passo que não consta do acórdão regional qualquer informação que justifique a contratação da obreira por uma pessoa jurídica para prestar serviços em curso até então de propriedade de pessoa jurídica diversa. Assim, a persistência da omissão pelo julgador, mesmo após a oposição de oportunos Embargos de Declaração, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida, ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, declarar a nulidade do acórdão regional proferido nos Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste quanto ao período do contrato de trabalho anterior ao contrato de cessão de marca firmado em 2/1/2014, notadamente sobre a alegação de que nesse período a obreira prestava serviço para o Curso Orvile Carneiro, então de propriedade da empresa JMLG Consultoria e Treinamento Ltda.-EPP (3.ª reclamada), apesar de ter sido contratada por empresa diversa (1.ª reclamada) e, caso confirmado, qual seria o fundamento jurídico de tal situação. Prejudicados os demais temas do apelo.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa por ED Protelatórios