TSTRR 1001057-60.2024.5.02.0019
Rito sumaríssimo: inciso II do art. 1.010 do CPC
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Inciso II do art. 1.010 do CPC
- Incidência do óbice do item I da Súmula 422 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRO). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO – RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCISO II DO ART. 1.010 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os argumentos aduzidos nas razões do recurso de revista devem contrapor os fundamentos norteadores da decisão que se pretende desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade. Incidência do óbice do item I da Súmula 422 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator