TSTEDCiv-EDCiv-EDCiv-Ag-Emb-EDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0047500-24.2002.5.01.0007
Não cabimento do recurso de embargos: exceção à regra geral não verificada
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não cabimento do recurso de embargos
- Exceção à regra geral não verificada
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353 DO TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. EXCEÇÃO À REGRA GERAL NÃO VERIFICADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa à parte embargante, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 5 de novembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator