TSTRR-Ag 10767-77.2016.5.09.0029
Ente público: terceirização de serviços
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Terceirização de serviços
- Atividade fim
- Ilicitude reconhecida pelo tribunal regional
- Condenação solidária
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE FIM. ILICITUDE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. DECISÃO EM DISSONÂNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324. Constatada possível contrariedade à tese firmada pelo STF no julgamento da ADPF 324, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE FIM. ILICITUDE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. DECISÃO EM DISSONÂNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324. Demonstrada possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE FIM. ILICITUDE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. DECISÃO EM DISSONÂNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324. 1 - O Tribunal Regional manteve a condenação solidária da reclamada, ente público à época dos fatos, em razão da ilicitude da terceirização. 2 - No julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, no dia 30/08/2018, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese em sede de repercussão geral: " É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". Assim, não mais prospera o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços, tampouco a responsabilidade solidária da tomadora sob o mero fundamento de que houve terceirização ilícita, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária. 3 - Todavia, considerando que a reclamada era integrante da Administração Pública indireta à época dos fatos, a sua responsabilidade deve ser apreciada à luz dos julgamentos do STF nos temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral. 4 - No caso, além de não haver registro de culpa do ente público na fiscalização das obrigações trabalhistas, o fragmento da sentença transcrito no acórdão revela conduta diligente da tomadora de serviços, que notificou a reclamada e rescindiu o contrato após ciência de irregularidades, sendo, portanto, indevida qualquer responsabilização pelos débitos devidos pela empregadora. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público e respectivos consectários legais.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT