TSTRR 10407-98.2021.5.03.0041
Honorários sucumbenciais: majoração do percentual arbitrado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Honorários sucumbenciais
- Majoração do percentual arbitrado
- Prejudicado o exame da transcendência
- Trabalho aos domingos não compensado e não pago
- Pagamento em dobro
- Aferição de tese antagônica
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULAS N. 126 E N. 297 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 422, I, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos no despacho de admissibilidade (ausência de prequestionamento – Súmula n. 297 do TST; impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório – Súmula n. 126 do TST), o que torna deficiente a fundamentação do agravo de instrumento no tema (Súmula n. 422 do TST). Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento de que não se conhece, no tema. TRABALHO AOS DOMINGOS NÃO COMPENSADO E NÃO PAGO – PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA N. 146 DO TST. AFERIÇÃO DE TESE ANTAGÔNICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, examinando fatos e provas dos autos (controles de ponto), registrou a ocorrência de trabalho aos domingos não compensado e não pago, de modo que incidiria, no caso, o teor da Súmula n. 146 do TST. Por outro lado não houve qualquer registro fático acerca de eventual impugnação genérica dos controles de ponto ou da ausência de indicação de diferenças. 2. Assim, considerando que o julgado está fundamentado nas provas produzidas nos autos, a análise da procedência das insurgências demandaria reexame do conjunto fático-probatório, medida vedada pela Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU (MUNICÍPIO DE UBERABA). PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 16/DF. Potencializada a violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ. honorários advocatícios sucumbenciais. sucumbência recíproca. base de cálculo. pedidos julgados totalmente improcedentes. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional asseverou que a sucumbência da parte autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, será devida somente para os pedidos integralmente rejeitados, e não sobre os pedidos parcialmente acolhidos. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a sucumbência recíproca só ocorre quando as partes são vencidas integralmente em um ou mais pedidos, não se configurando na hipótese em que o pedido do autor é parcialmente acolhido. Consequentemente, a base de cálculo dos honorários sucumbenciais será a soma dos valores referentes aos pedidos julgados totalmente improcedentes. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. IV – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU (MUNICÍPIO DE UBERABA). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 16/DF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na forma do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF e no RE 760.931/DF, é defeso responsabilizar subsidiariamente a Administração Pública pelas verbas, objeto da condenação, diante do mero inadimplemento do contratado, por força do disposto no art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela primeira ré e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo segundo réu (Município de Uberaba) e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - não conhecer do recurso de revista interposto pela primeira ré; IV - conhecer do recurso de revista interposto pelo segundo réu (Município de Uberaba), por violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para absolver o ente público da condenação como responsável subsidiário. Fixam-se os honorários advocatícios de sucumbência a cargo da parte autora, em favor do recorrente, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, os quais, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (benefício deferido na sentença), deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou a obrigação, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5.766). Inalterado o valor da condenação, para fins recursais.
Indexação
Benefício de Ordem; Honorários Advocatícios; Ente Público; Trabalho aos Domingos; Abrangência da Condenação; Honorários na Justiça do Trabalho