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Jurisprudências

TSTAg-RR-AIRR 0011007-62.2021.5.15.0146

Intervalo intrajornada: descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, III, da CLT

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, III, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, III, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no referido dispositivo, já que não fez o cotejo entre os fundamentos da decisão recorrida, os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista, e a tese desenvolvida, desatendendo, desse modo, ao comando do art. 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, contexto suficiente para inviabilizar a pretensão recursal. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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