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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0020924-67.2023.5.04.0332

Danos morais: divulgação de nome e dados de empregado que ajuizou ação trabalhista

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE NOME E DADOS DE EMPREGADO QUE AJUIZOU AÇÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, §4.º, DA CLT. Na hipótese, a Turma julgadora negou provimento ao agravo, mantendo a decisão agravada que reconheceu a intranscendência da causa. Ocorre que a SBDI-1, no julgamento do leading case Ag-E-RR-794.2017.5.17.0002, decidiu que é inadmissível a interposição de recurso de embargos contra decisão desta Corte que não reconhece a transcendência. Assim, seguindo a jurisprudência desta Subseção, bem como o comando do art. 896-A, § 4.º, da CLT, são incabíveis os embargos. Decisão denegatória mantida por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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