TSTAg-AIRR 0000871-96.2012.5.02.0044
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , negou-se provimento ao agravo de instrumento dos Executados, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( art. 896, § 1º-A, I, da CLT ). 2. No caso , deve ser reconhecida a transcendência econômica , em razão do elevado valor da execução ( R$ 1.274.295,07 ). 3. No entanto, não tendo os Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem infirmado suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com acréscimo de fundamentação. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa.