TSTAg-EDCiv-AIRR 860-95.2010.5.15.0102
Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
- Representação em Juízo
- Recurso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO INFUNDADO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( irregularidade de representação processual, Súmulas 266 do TST e art. 896, §2º, da CLT ). 2. Em sede de embargos de declaração , a Reclamada alegou fato novo relativo à adesão do empregado ao PDV , todavia, não houve acolhimento ante o fundamento de que a SBDI-1 do TST, em sua composição plena, decidiu por maioria, no julgamento do E-ARR-693-94.2012.5.09.0322 (DEJT de 31/05/19), fixar a tese de que só é possível o exame de fato novo se conhecido o Recurso quanto aos seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos, o que não ocorreu no caso. 3. No agravo, a Reclamada não investe, expressamente e de forma individualizada, contra todos os fundamentos relativos aos óbices adotados no despacho agravado, revelando-se sem fundamentação. 4. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, mostra-se evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST e do art. 1.010, II e III, do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Representação em Juízo; Recurso