TSTAg-AIRR 729-57.2022.5.13.0005
Horas extras: motorista de caminhão
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Motorista de caminhão
- Jornada de trabalho
- Contrato de trabalho regido pela lei 13.103/2015
- Ônus da prova
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. JORNADA DE TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO REGIDO PELA LEI 13.103/2015. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, A FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 422, I, DO TST E 283 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de aplicação de multa do artigo 1.021, §4.º, do CPC.