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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 729-57.2022.5.13.0005

Horas extras: motorista de caminhão

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Motorista de caminhão
  • Jornada de trabalho
  • Contrato de trabalho regido pela lei 13.103/2015
  • Ônus da prova
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. JORNADA DE TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO REGIDO PELA LEI 13.103/2015. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, A FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 422, I, DO TST E 283 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de aplicação de multa do artigo 1.021, §4.º, do CPC.

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