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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-ROT 0011467-47.2023.5.18.0000

Segundos embargos de declaração: efeitos da anistia

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EFEITOS DA ANISTIA. EMPREGADOS DA CAIXEGO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso , e mergem dos segundos embargos declaratórios mero inconformismo com a compreensão que esta Corte adota acerca dos efeitos e extensão das decisões proferidas pela Suprema Corte no exame de reclamações constitucionais, a partir da verificação de afronta à Súmula Vinculante 10, por esvaziamento do conteúdo das Leis do Estado de Goiás que disciplinaram a Anistia. 3. Com efeito, o dever constitucional de observância da legalidade estrita pela Administração Pública exige também que o retorno dos servidores públicos anistiados ao quadro funcional do Estado de Goiás obedeça às leis específicas de regência da matéria, inclusive quanto aos efeitos sobre os contratos de trabalho restabelecidos e as consequências jurídicas relativas ao período em que estiveram afastados. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

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