TSTRR 59500-59.2009.5.06.0011
Isonomia salarial entre terceirizados e empregados de mesma categoria da empresa tomadora de serviços
- Direito do Trabalho
- Impossibilidade
- RE Nº 635.546
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Bancários
- Nulidade
- Auxílio-Alimentação
Ementa
I - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE MESMA CATEGORIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE Nº 635.546 – TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383, DA SBDI-1, DO TST. Em razão do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 635.546 – Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, referente à impossibilidade de equiparação remuneratória entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada, no exercício de juízo de retratação, há de ser afastado o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE MESMA CATEGORIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE Nº 635.546 – TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383, DA SBDI-1, DO TST. 1 . Decisão regional em que reconhecido o direito às diferenças salariais em razão da isonomia entre terceirizados e empregados de mesma categoria da empresa tomadora de serviços. 2 . Nesse contexto, constata-se aparente violação do art. 37, II, da Constituição da República, a ensejar a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE MESMA CATEGORIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE Nº 635.546 – TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383, DA SBDI-1, DO TST. 1. A Corte de origem manteve o reconhecimento do direito às diferenças salariais entre empregada terceirizada e empregados de mesma categoria da empresa tomadora de serviços, por aplicação analógica do art. 12, "a", da Lei nº 6.019/74, que assegura ao trabalhador temporário tratamento equivalente ao dispensado aos empregados de mesma categoria da empresa da tomadora dos serviços, inclusive no que diz respeito à isonomia salarial, desde que comprovada a identidade de funções. 2 . Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 635.546, Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, firmou entendimento sobre a matéria no sentido de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 3. Configurada a violação do artigo 37, II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II do CPC/2015, dar provimento ao agravo interno para processar o agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento, para prosseguir no exame do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "isonomia salarial", por violação do art. 37, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de diferenças salariais e reflexos decorrentes da isonomia entre os empregados terceirizados e os empregados de mesma categoria da empresa tomadora de serviços.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Bancários; Nulidade; Auxílio-Alimentação; Isonomia / Diferença Salarial; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita