TSTAg-AIRR 915-04.2021.5.10.0101
Rito sumaríssimo: não configuração
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Não configuração
- Reversão da justa causa
- Óbice da súmula n° 126 do TST
- Benefício da justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento, a despeito do reconhecimento da transcendência jurídica da causa no que se refere ao tema "BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA".
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional