TSTAg-AIRR 10324-16.2020.5.15.0031
Execução: impugnação aos cálculos
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Impugnação aos cálculos
- Coisa julgada
- Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
- Ausência de indicação de violação de dispositivo constitucional
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. Em se tratando de Recurso de Revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, o Recurso de Revista encontra-se desfundamentado, pois a parte não indicou o dispositivo da Constituição da República que teria sido violado. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Horas Extras; Recurso; Liquidação / Cumprimento / Execução; Regime 12 x 36