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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10324-16.2020.5.15.0031

Execução: impugnação aos cálculos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. Em se tratando de Recurso de Revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, o Recurso de Revista encontra-se desfundamentado, pois a parte não indicou o dispositivo da Constituição da República que teria sido violado. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.

Indexação

Horas Extras; Recurso; Liquidação / Cumprimento / Execução; Regime 12 x 36

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