TSTAg-RRAg 526-41.2021.5.13.0002
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO -RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) com o adicional de periculosidade , previsto no § 4º do art. 193 da CLT , aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos , que desempenham função de carteiro motorizado , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 333 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação ( R$ 104.402,29 ) não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 5.312,94 (cinco mil, trezentos e doze reais e noventa e quatro centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.