TSTAIRR 418-65.2014.5.03.0186
Empresa pública: nulidade da dispensa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empresa pública
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Não observância dos requisitos do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
- Indenização por danos morais
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois não observados os requisitos elencados no art . 896, § 1.º-A, da CLT. Na hipótese, a transcrição de trechos do acórdão recorrido que não abordam todos os fundamentos de fato e de direito que alicerçaram a decisão regional não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. APELO QUE NÃO REBATE OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DA REVISTA. Constatado que a parte agravante não impugna , adequadamente , a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista, o conhecimento do Agravo de Instrumento encontra óbice na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento conhecido, em parte, e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer, em parte, do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Empregado Público