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Jurisprudências

TSTAIRR 418-65.2014.5.03.0186

Empresa pública: nulidade da dispensa

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Empresa pública
  • Nulidade da dispensa
  • Reintegração
  • Não observância dos requisitos do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
  • Indenização por danos morais
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois não observados os requisitos elencados no art . 896, § 1.º-A, da CLT. Na hipótese, a transcrição de trechos do acórdão recorrido que não abordam todos os fundamentos de fato e de direito que alicerçaram a decisão regional não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. APELO QUE NÃO REBATE OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DA REVISTA. Constatado que a parte agravante não impugna , adequadamente , a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista, o conhecimento do Agravo de Instrumento encontra óbice na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento conhecido, em parte, e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer, em parte, do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Empregado Público

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