TSTAIRR 1001817-84.2024.5.02.0382
Procedimento sumaríssimo: nulidade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Nulidade
- Horas extras
- Adicional noturno
- Verbas rescisórias
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. Impõe-se manter a conclusão adotada na decisão denegatória ora agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator