TSTAg-AIRR 0000243-14.2025.5.08.0003
Auxílio-alimentação: supressão do pagamento decorrente de decisão judicial
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Supressão do pagamento decorrente de decisão judicial
- Inexistência de alteração contratual lesiva
- Cinge-se a insurgência ao auxílio-alimentação
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência ao auxílio-alimentação. 3. De acordo com o acórdão regional, o não pagamento da parcela de auxílio-alimentação não decorreu de supressão unilateral da parte ré, mas de cumprimento de decisão judicial proferida em ação civil pública que reconheceu a existência de categoria profissional diferenciada e autorizou a compensação de parcelas próprias dos bancários, afastando a aplicação desse regime aos engenheiros. 4. Como entendeu a Corte de origem, a conduta patronal não configurou alteração contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT, por ausência de unilateralidade e arbitrariedade, uma vez que a supressão do benefício resultou de imposição judicial que redefiniu o enquadramento jurídico aplicável. 5. Não há falar em violação aos dispositivos indicados pela parte autora. Em verdade, o acórdão regional reflete a atual jurisprudência desta Corte Superior em hipóteses análogas. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator