TSTAg-AIRR 0010866-44.2022.5.15.0102
Comissões: prêmio
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Prêmio
- Trascrição
- Desatendimento do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Dialética recursal
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. PRÊMIO. TRASCRIÇÃO. DESATENDIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A parte agravante não impugna o fundamento central da decisão agravada que desproveu o agravo de instrumento, ante o desatendimento do art. 896, §1º-A, I da CLT, padecendo o agravo interno de dialética recursal, atraindo a aplicação da Súmula 422 do TST. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator