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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000005-77.2019.5.09.3365

Execução: parcela “dupla função”

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. PARCELA “DUPLA FUNÇÃO”. IDENTIDADE MATERIAL DO TÍTULO. ABATIMENTO. SÚMULA Nº 126 DO TST. Com base nas premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal Regional, não prospera a tese recursal de inexistência de identidade entre a ação individual e a ação coletiva, uma vez que, embora distintas as causas de pedir imediatas, ambas as demandas têm por objeto o pagamento correto da parcela “dupla função”, apurada com base nos registros constantes dos RUVs, evidenciando identidade material do título remuneratório. A pretensão de afastar tal conclusão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não verificada, ainda, violação ao direito adquirido, à irredutibilidade salarial ou à coisa julgada, porquanto a determinação de abatimento, seja de valores, seja de períodos, não implica redução salarial nem supressão de direito, limitando-se a delimitar o alcance da execução, a fim de evitar pagamento em duplicidade e enriquecimento sem causa. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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