TSTAIRR 0020926-43.2022.5.04.0018
Ilegitimidade ativa: execução de sentença coletiva
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade ativa
- Execução de sentença coletiva
- Base territorial diversa do sindicato autor
- Óbice da Súmula 333/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. BASE TERRITORIAL DIVERSA DO SINDICATO AUTOR. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que extinguiu a presente execução, sob o fundamento de que o título executivo envolve os trabalhadores representados pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, não abrangendo os trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Chapecó e Região. Com efeito, os sindicatos possuem legitimidade extraordinária ampla para atuar na defesa coletiva e/ou individual dos integrantes das categorias que representam nos limites da sua base territorial, nos termos do art. 8º, II e III, da CF. Nessa esteira, a jurisprudência desta Corte entende não ser possível a ampliação do título executivo da ação coletiva para trabalhadores de base territorial distinta do sindicato que promoveu a referida ação. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora