TSTAg-AIRR 0010858-79.2022.5.03.0109
Férias: abono pecuniário
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Férias
- Abono pecuniário
- Alteração da forma de cálculo
- Empregado admitido em data anterior
- Alteração contratual lesiva
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO ADMITIDO EM DATA ANTERIOR. DIREITO ADQUIRIDO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência deste Tribunal Superior é de que a alteração realizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ao suprimir vantagem paga ao longo de anos referente ao abono pecuniário com gratificação de férias no patamar de 70%, prevista na norma coletiva, configurou alteração contratual lesiva, não podendo alcançar os empregados anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios