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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 227.528

Lesão corporal leve: negativa de transação penal

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Lesão corporal leve
  • Negativa de transação penal
  • Devidamente fundamentada
  • Ausência de ilegalidade ensejadora de concessão de habeas corpus

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE. NEGATIVA DE TRANSAÇÃO PENAL. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE ENSEJADORA DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

2. "Para a concessão da transação penal é necessário, além do preenchimento dos requisitos objetivos, o atendimento às exigências de ordem subjetiva. No caso dos autos, foi apresentada motivação considerada idônea pela jurisprudência desta Corte para a negativa da transação penal, ante a existência de ações penais em trâmite contra os agravantes, revelando que a benesse não se mostrava adequada" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.966.779/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021).

3. No presente caso, a Corte de origem consignou que "o acusado, na presente ação penal, praticara três dias depois da prática delitiva, crime de tentativa de homicídio, tendo como vítima, a mesma vítima Ernandes, e que, em erro de execução, acabou por agredir um terceiro, José Álisson Silva Castro". Dessa maneira, verifica-se que a negativa de proposta da transação penal restou devidamente fundamentada.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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