TSTAg-AIRR 0000803-44.2025.5.06.0121
Procedimento sumaríssimo: aviso prévio indenizado
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Aviso prévio indenizado
- Apelo mal aparelhado
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. APELO MAL APARELHADO. SÚMULA 442/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Destaca-se que o processo encontra-se submetido ao procedimento sumaríssimo, hipótese em que a admissão do recurso de revista depende de demonstração de contrariedade a súmula do TST ou violação direta da Constituição Federal, não se admitindo o recurso por violação de lei federal, divergência jurisprudencial nem contrariedade a Orientação Jurisprudencial (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT, conforme disciplinado na Súmula 442/TST. No entanto, a parte, em seu recurso de revista, no mérito, não indica violação direta e literal de disposição da Constituição Federal, tampouco contrariedade sumular, o que inviabiliza o exame formal do recurso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator