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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011315-31.2022.5.15.0060

Aplicação da pena de confissão: audiência telepresencial

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Aplicação da pena de confissão
  • Audiência telepresencial
  • Dificuldades técnicas
  • Incide, no caso, o óbice da Súmula n.º 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. DIFICULDADES TÉCNICAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Incide, no caso, o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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