TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000186-22.2023.5.09.0008
Reiteração de alegações expressamente rejeitadas no acórdão embargado
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Reiteração de alegações expressamente rejeitadas no acórdão embargado
- Procrastinação
- Multa
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES EXPRESSAMENTE REJEITADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PROCRASTINAÇÃO. MULTA. 1. A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi diretamente enfrentada no acórdão embargado e minuciosamente analisada e rejeitada com fundamentação devidamente ementada. 2. A verdade é que a embargante apenas repete os argumentos apresentados no agravo, no agravo de instrumento e no recurso de revista, todos já respondidos e expressamente rejeitados pelo acórdão que os julgou, de modo que é persistente o comportamento procrastinatório, revelado pela absoluta inconsistência da medida intentada, motivo pelo qual se condena a embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e condenar a embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa.