TSTRR 11551-62.2015.5.03.0027
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: multa por embargos de declaração protelatórios
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Incólumes os dispositivos legais e constitucionais tidos por violados
- Turno ininterrupto de revezamento
- Jornada de 8 horas diárias
- Previsão em norma coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O art. 1.026, § 2.º, do CPC autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório do recurso. Na hipótese dos autos, o Regional aplicou a referida multa, por verificar que a pretensão da reclamada não era a de sanar vícios, notadamente porque a questão jurídica suscitada foi claramente examinada no decisum Embargad o. Assim, não há falar-se em exclusão da referida condenação. Incólumes os dispositivos legais e constitucionais tidos por violados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Constatada possível violação de norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS IN ITINERE. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido, no tópico. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. OBSERVÂNCIA DA LEI N.º 605/49. FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. Uma vez constatado que a controvérsia foi solucionada com base no exame dos elementos de prova, os quais são insuscetíveis de revisão nesta fase recursal, a modificação do decisum encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tópico. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Regional, ao reconhecer a invalidade da cláusula coletiva que prevê a adoção de turnos ininterruptos de revezamento com jornada de trabalho de 8 horas, diante da realização de horas extras habituais, acaba por se afastar do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046, conforme decisão proferida no RE-1476596. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento - apenas quanto ao tema "turno ininterrupto de revezamento - horas extras" -, determinando-se que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; II - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para pronunciar a validade da cláusula coletiva que fixou a jornada de trabalho para os turnos ininterruptos de revezamento, excluindo da condenação o pagamento das horas extras excedentes da 6.ª diária, deferidas sob a premissa da sua invalidade, permanecendo, contudo, a condenação ao pagamento das horas que extrapolarem a jornada prevista no acordo, como horas extras, conforme se apurar em liquidação de sentença. Observe-se, ainda, o divisor e os adicionais previstos em norma coletiva. Autorizada a dedução de valores pagos sob o mesmo título. Mantido o valor da condenação.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Transcendência; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Multa por ED Protelatórios