TSTRR-Ag 1454-43.2016.5.20.0011
Competência territorial da justiça do trabalho: ajuizamento da ação pelo empregado em seu domicílio
- Direito do Trabalho
- Competência territorial da justiça do trabalho
- Ajuizamento da ação pelo empregado em seu domicílio
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO PELO EMPREGADO EM SEU DOMICÍLIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DIVERSAS LOCALIDADES DO TERRITÓRIO NACIONAL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, INCISO XXXV, DA CF. CONFIGURAÇÃO. Constatada possível violação do art. 5º, XXXV, da CF, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO PELO EMPREGADO EM SEU DOMICÍLIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DIVERSAS LOCALIDADES DO TERRITÓRIO NACIONAL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, INCISO XXXV, DA CF. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível violação do art. 5º, XXXV, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO PELO EMPREGADO EM SEU DOMICÍLIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DIVERSAS LOCALIDADES DO TERRITÓRIO NACIONAL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, INCISO XXXV, DA CF. CONFIGURAÇÃO . 1. Na hipótese em análise o Tribunal Regional acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar e extinguiu o processo sem resolução do mérito. 2. Todavia, a SbDI-1 do TST, em observância ao princípio constitucional de amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição), consolidou entendimento de que, nas hipóteses em que ficar comprovado que a empresa reclamada presta serviços em diversas localidades do território nacional, caso dos autos, é competente para o julgamento da causa o foro do domicílio do empregado, quando lhe for mais favorável. 3. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 5º, XXXV, da CF, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXV, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando o acórdão regional, restabelecer a decisão que rejeitou a exceção de incompetência territorial e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame dos recursos ordinários, como entender de direito.