TSTEDCiv-EDCiv-Ag-ARR 837-08.2014.5.08.0005
Esclarecimentos: piso salarial da categoria profissional
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Esclarecimentos
- Piso salarial da categoria profissional
- Engenheiro
- Adpfs 53, 149 e 171
- Salário / Diferença Salarial
- Custas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMADO. OMISSÃO CONFIGURADA QUANTO AO TÓPICO SOBRE "O NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO". ESCLARECIMENTOS. Embargos de Declaração a que se dá provimento para, visando a mais completa prestação jurisdicional, sanar omissão na matéria não examinada nos primeiros. Embargos de Declaração conhecidos e providos para sanar omissão, sem efeito modificativo ao julgado . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. PISO SALARIAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. ENGENHEIRO. LEI N.º 4.950-A/1966. ADPFs 53, 149 E 171. Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Embargos de Declaração conhecidos e providos, apenas para acréscimo de fundamentos, sem efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer dos Embargos de Declaração do reclamado, e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissão, sem efeito modificativo ao julgado; II - conhecer dos Embargos de Declaração do reclamante, e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para acrescer fundamentos, mantendo-se incólume a decisão embargada.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Custas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa