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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0012257-41.2023.5.15.0153

Matéria analisada no recurso de revista: terceirização

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA ANALISADA NO RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois proferida em plena conformidade com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral nº 1118, porquanto não se depreende do acórdão regional a comprovação, pela parte reclamante, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta do poder público. Não se verifica da decisão, tampouco, que o ente público reclamado tenha sido formalmente notificado acerca das irregularidades contratuais cometidas pela empresa prestadora de serviços. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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