TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010780-08.2021.5.15.0135
Abono pecuniário de férias: omissão inexistente
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Abono pecuniário de férias
- Omissão inexistente
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. OMISSÃO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho