TSTAg-RRAg 0020462-83.2023.5.04.0341
Competência da justiça do trabalho: ausência de interesse recursal
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho e extinguiu o processo sem resolução de mérito. Desse modo, inexiste interesse recursal da agravante, nos termos do recurso sub examine , uma vez que a pretensão foi concedida na decisão monocrática atacada. Inviável, portanto, o processamento do recurso ante a ausência de interesse recursal do agravante, in casu. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de março de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator