TSTAg-AIRR 1000168-15.2023.5.02.0384
Rito sumaríssimo: benefício da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Benefício da justiça gratuita
- Horas extras validade dos cartões de ponto
- Apelo que desatende a disciplina do artigo 896, § 9º, da CLT
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HORAS EXTRAS VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS INTERVALO INTRAJORNADA.VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. APELO QUE DESATENDE A DISCIPLINA DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. O não atendimento desse pressuposto processual em processo sujeito ao rito sumaríssimo inviabiliza o processamento do recurso de revista, por vício de aparelhamento. De outra parte, a indicação de afronta a preceito constitucional apenas em sede de agravo de instrumento não possui o condão de socorrer a pretensão recursal, por se tratar de indevida inovação da parte . Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita