TSTEmb-Ag-RRAg 1023-22.2019.5.08.0210
Justiça gratuita
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Ementa
EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. A 5ª Turma deste TST, ao entender que, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça àquele que percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios do RGPS, exige-se não apenas a mera declaração de hipossuficiência econômica, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT, decidiu a controvérsia em desconformidade com a tese de natureza vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior ao apreciar o processo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos), de modo a impor a reforma do acórdão embargado. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita e, por conseguinte, com fulcro na decisão prolatada pelo STF no julgamento da ADI nº 5.766, impor condição suspensiva de exigibilidade dos honorários de sucumbência, nos termos do artigo 791, § 4º, da CLT, cuja execução está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos, da modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final desse interstício, a obrigação legal.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita