TSTAg-AIRR 1000081-15.2024.5.02.0064
Trecho inespecífico
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Trecho inespecífico
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRECHO INESPECÍFICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, não se conhece de recurso dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho quando as razões recursais não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão atacada. 2. No caso dos autos, verifica-se que a parte não impugnou os fundamentos da decisão monocrática anteriormente proferida, notadamente quanto à inviabilidade do processamento do apelo, em razão do descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, e § 8º, da CLT. 3. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 12 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator