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Jurisprudências

TSTAIRR 1001992-07.2023.5.02.0611

Cerceamento de defesa: rescisão indireta do contrato de trabalho

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho
  • Inobservância do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Responsabilidade civil
  • Danos morais
  • Adicional de periculosidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E MESCLA DE MATÉRIAS EM UM DOS TÓPICOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da primeira reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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