TSTAg-AIRR 12464-44.2017.5.03.0069
Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
- Aadc
- Pagamento ao empregado readaptado
- Óbices das súmulas 333 e 126 do TST
- Ausência de ataque a todos os fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. PAGAMENTO AO EMPREGADO READAPTADO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 333 E 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese na qual foram mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, pautados nos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a defender a existência de violação de dispositivos constitucionais e de dissenso jurisprudencial, não se insurgindo contra o óbice da Súmula 126 do TST, fundamento autônomo e suficiente para manutenção da decisão, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Adicional; Indenização por Dano Material; Jurisdição e Competência; Valor Arbitrado