TSTAg-RRAg 21350-41.2019.5.04.0002
Intervalo intrajornada: contrato de trabalho vigente antes e após a lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Contrato de trabalho vigente antes e após a lei nº 13.467/2017
- Limitação temporal da condenação
- Aplicação da lei no tempo
- Horas extras
- Jornada de 7 horas e 20 minutos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - HORAS EXTRAS. JORNADA DE 7 HORAS E 20 MINUTOS. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada e denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Trabalho Externo; Alteração da Jornada; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão