Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21350-41.2019.5.04.0002

Intervalo intrajornada: contrato de trabalho vigente antes e após a lei nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Contrato de trabalho vigente antes e após a lei nº 13.467/2017
  • Limitação temporal da condenação
  • Aplicação da lei no tempo
  • Horas extras
  • Jornada de 7 horas e 20 minutos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - HORAS EXTRAS. JORNADA DE 7 HORAS E 20 MINUTOS. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada e denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Trabalho Externo; Alteração da Jornada; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.