Jurisprudências
TSTEDCiv-RR-RR 0100007-95.2023.5.01.0048
Legitimidade ativa do sindicato para promover a execução individual de sentença coletiva
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PARA PROMOVER A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora