TSTEDCiv-RR 381-64.2020.5.21.0012
Indenização por dano material: pagamanto em parcela única
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano material
- Pagamanto em parcela única
- Deságio
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PAGAMANTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. Observadas as peculiaridades do caso concreto, o acórdão recorrido fixou em 20% o redutor sobre condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais em parcela única. Não há omissão, porquanto o pagamento de indenização em parcela única deve observar, forçosamente, como critério do deságio a nova forma de cálculo indenizatório determinado na decisão ora embargada, sendo certo que a apuração respectiva é realizada na fase de liquidação da sentença, nos termos indicados na parte dispositiva do acórdão embargado. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da reclamada.
Indexação
Indenização por Dano Moral