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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 381-64.2020.5.21.0012

Indenização por dano material: pagamanto em parcela única

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PAGAMANTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. Observadas as peculiaridades do caso concreto, o acórdão recorrido fixou em 20% o redutor sobre condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais em parcela única. Não há omissão, porquanto o pagamento de indenização em parcela única deve observar, forçosamente, como critério do deságio a nova forma de cálculo indenizatório determinado na decisão ora embargada, sendo certo que a apuração respectiva é realizada na fase de liquidação da sentença, nos termos indicados na parte dispositiva do acórdão embargado. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da reclamada.

Indexação

Indenização por Dano Moral

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