TSTEDCiv-Ag-AIRR 0021060-92.2020.5.04.0001
Deserção do recurso de revista: ausência de juntada tempestiva das guias de custas processuais
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de juntada tempestiva das guias de custas processuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA TEMPESTIVA DAS GUIAS DE CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Hipótese em que a embargante insiste ter direito à concessão de prazo para saneamento de vício correspondente à ausência de comprovação tempestiva do pagamento das custas processuais. 2. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem a concessão de efeito modificativo, apenas para acrescer fundamentos à decisão objurgada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial aos embargos de declaração, sem a concessão de efeito modificativo, apenas para acrescer fundamentos à decisão objurgada. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora